Na LDB/96 em seu artigo 26-A estabelece que nas instituições de ensino fundamental e médio, públicos e privados, há obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
No §1º refere-se ao conteúdo programático que deverá incluir diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira e resgatar as contribuições dos negros e indígenas nas áreas social, econômica e política pertinente à história do Brasil. Já no § 2º os conteúdos ao qual se refere o caput do artigo serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História Brasileira. (Redação dada pela Lei nº 11.645/08).
Embora a Lei 11.645 em vigor desde 2008, ainda não foi colocada em prática na educação brasileira. O processo de implantação da Lei da Educação das Relações Étnico-Raciais nos sistemas de ensino brasileiros vem enfrentando desafios, entre eles a necessidade de desenvolvimento de uma nova cultura escolar e de uma nova prática pedagógica que reconheça as diferenças étnico-raciais resultantes da formação da sociedade brasileira.
Destarte, o papel da escola é desmistificar a representação de que o afro descendente tem somente como atributo a descendência escrava, subalterna ou dominada, assim como a dos indígenas.
Cabe aos educadores o desafio de reconstruir uma nova representação aos dois grupos étnicos. Que não é uma tarefa fácil, devido ao educador ter que repensar a sua própria representação.
Profa. Mestre Iara Ruis
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